Direito EmpresarialContratos empresariais - representação comercial autônoma (Lei 4.886/65)Nível 3
Clara, representante comercial autônoma registrada no conselho regional da categoria, mora e trabalha em Curitiba. Havia cinco anos, ela mantinha contrato por prazo indeterminado com Zeta Calçados Ltda., sediada em outro estado.
Zeta rescindiu o contrato sem justo motivo e sem conceder aviso prévio.
Com base na Lei 4.886/65, assinale a afirmativa correta.
AClara tem direito a indenização de 1/12 apenas das comissões recebidas no último ano de contrato, e a lei indica como foro competente o da sede da representada.
BClara tem direito a indenização não inferior a 1/12 do total da retribuição recebida durante todo o tempo da representação e a aviso prévio de 30 dias ou ao pagamento de 1/3 das comissões dos três meses anteriores, e a lei indica como foro o do domicílio do representante.✓ correta
CClara tem direito apenas ao aviso prévio, pois a indenização legal só é devida quando o contrato de representação é por prazo determinado.
DClara tem direito à indenização mínima de 1/12, mas não ao aviso prévio, pois este só é devido quando o contrato tiver vigorado por menos de seis meses.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: a Lei 4.886/65 garante ao representante, na rescisão sem justo motivo, indenização não inferior a 1/12 do total da retribuição recebida durante todo o tempo da representação (art. 27, j). No contrato por prazo indeterminado que já vigorou por mais de seis meses, garante também aviso prévio de 30 dias ou o pagamento de 1/3 das comissões dos três meses anteriores (art. 34). A mesma lei fixa como foro o do domicílio do representante (art. 39). A A reduz a base de cálculo ao último ano e indica o foro errado. A C nega a indenização devida no contrato por prazo indeterminado. A D inverte a regra dos seis meses do aviso prévio.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.