Direito EmpresarialProtesto de títulos - responsabilidade do endossatário (Súmulas 475 e 476 do STJ)Nível 3
Lambda Têxtil Ltda. sacou contra Mu Confecções Ltda. uma duplicata sem qualquer compra e venda que a justificasse (duplicata simulada). Ela transferiu o título ao Banco Nu S.A. por endosso translativo, e o banco o levou a protesto.
Em outra operação, Lambda endossou outra duplicata simulada ao Banco Xi S.A. por endosso-mandato, apenas para cobrança. Seguindo exatamente as instruções recebidas, o banco também levou o título a protesto.
Mu sofreu danos com os dois protestos. Com base na jurisprudência sumulada do STJ, assinale a afirmativa correta.
AO Banco Nu responde pelos danos do protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra Lambda, enquanto o Banco Xi só responderia se tivesse extrapolado os poderes de mandatário.✓ correta
BOs dois bancos respondem solidariamente com Lambda, pois todo endossatário que leva a protesto título sem causa assume o risco desse ato, seja qual for a espécie de endosso.
CNenhum dos bancos responde, pois ambos são terceiros de boa-fé, protegidos pela inoponibilidade das exceções pessoais.
DSomente o Banco Xi responde, porque o endossatário-mandatário age em nome próprio, enquanto o endossatário translatício recebe o título como simples cessionário.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: pela Súmula 475 do STJ, responde pelos danos de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título com vício formal extrínseco ou intrínseco, ressalvado o regresso contra endossantes e avalistas. A duplicata simulada tem vício intrínseco, pois não tem causa. Já pela Súmula 476 do STJ, o endossatário por endosso-mandato só responde se extrapolar os poderes de mandatário, o que não aconteceu. A B ignora essa diferença entre as espécies de endosso. A C erra porque a inoponibilidade não afasta a responsabilidade pelo protesto de título viciado. A D inverte as posições, pois o mandatário age em nome do endossante-mandante.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.