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Cheque - ação monitória (Súmulas 299 e 503 do STJ) — Direito Empresarial

Direito EmpresarialCheque - ação monitória (Súmulas 299 e 503 do STJ)Nível 2

Joaquim tem um cheque emitido por Karina em 2 de fevereiro de 2021, apresentado e devolvido por falta de fundos. O prazo da execução já prescreveu, e também já terminou o prazo da ação de enriquecimento prevista na Lei do Cheque.

Em março de 2025, Joaquim procura um advogado para receber o valor.

Com base na jurisprudência sumulada do STJ, assinale a afirmativa correta.

ANão há mais medida judicial possível, pois, prescritas a execução e a ação de enriquecimento, o crédito representado pelo cheque se extingue.
BCabe ação monitória fundada no cheque prescrito, no prazo de cinco anos contado do dia seguinte à data de emissão que consta da cártula, prazo que ainda não terminou.✓ correta
CCabe ação monitória, mas Joaquim deve obrigatoriamente demonstrar na petição inicial o negócio jurídico que deu origem ao cheque.
DCabe ação monitória no prazo de três anos contado da data de emissão, por se tratar de pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: a Súmula 299 do STJ admite ação monitória fundada em cheque prescrito, e a Súmula 503 do STJ fixa o prazo de cinco anos, contado do dia seguinte à data de emissão que consta da cártula. Como o cheque é de fevereiro de 2021, em março de 2025 o prazo ainda está em curso. A A erra porque a perda da força executiva não extingue o crédito. A C contraria a Súmula 531 do STJ, que dispensa mencionar o negócio jurídico que deu origem ao cheque. A D usa prazo e fundamento diferentes dos fixados pela Súmula 503.
Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.
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