Direito EmpresarialDireito Empresarial - Sociedade limitada: integralização e sócio de serviçoNível 1
Ana, Bia e Caio constituíram Teta Consultoria Ltda., com capital social de R$ 300.000,00, cabendo a cada um quotas no valor de R$ 100.000,00. Ana integralizou sua parte em dinheiro; Bia ainda não integralizou nada; e Caio pretende integralizar sua parte com a prestação de serviços de consultoria à sociedade.
Com base no Código Civil, assinale a afirmativa correta.
ACaio pode integralizar suas quotas com prestação de serviços, desde que o valor atribuído seja aprovado por perito.
BAna, por ter integralizado sua quota, não responde perante a sociedade por nenhuma parcela do capital ainda não integralizado.
CCada sócio responde apenas pelo valor de suas próprias quotas, inexistindo solidariedade entre os sócios pela integralização do capital.
DÉ vedada a contribuição que consista em prestação de serviços, e todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social.✓ correta
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: o art. 1.052 do CC restringe a responsabilidade de cada sócio ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, e o art. 1.055, § 2º, veda, na sociedade limitada, contribuição que consista em prestação de serviços. A alternativa A admite o sócio de serviço, vedado na limitada. A alternativa B erra porque Ana, mesmo tendo integralizado sua quota, responde solidariamente pela parte de Bia enquanto o capital não estiver integralizado. A alternativa C nega a solidariedade expressamente prevista em lei.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.