Direito EleitoralFidelidade partidária e perda de mandato por desfiliaçãoNível 3
No meio da legislatura, sem justa causa e fora da janela partidária, a Senadora Helena e o Vereador Otávio, ambos eleitos pelo Partido Alfa, desfiliam-se e ingressam no Partido Beta. O Partido Alfa não consentiu com as saídas e pretende reaver os dois mandatos.
Assinale a afirmativa correta.
AAmbos perdem o mandato, pois a vaga pertence ao partido em qualquer sistema eleitoral.
BApenas o Vereador Otávio está sujeito à perda do mandato, pois a perda por infidelidade partidária não se aplica aos cargos do sistema majoritário.✓ correta
CNenhum deles perde o mandato, pois a liberdade de filiação impede sanção pela mudança de partido.
DApenas a Senadora Helena está sujeita à perda do mandato, pois os mandatos municipais não se submetem à fidelidade partidária.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: no sistema proporcional, o mandato pertence ao partido, e o vereador que se desfilia sem justa causa e sem anuência da legenda perde o mandato (art. 17, par. 6º, da CF, incluído pela EC 111/2021, e art. 22-A da Lei 9.096/95). O STF, na ADI 5081, decidiu que essa perda não se aplica aos eleitos pelo sistema majoritário, como os Senadores, entendimento que o TSE consolidou em súmula. A alternativa A ignora essa distinção entre os sistemas. A alternativa D inverte a regra, e a alternativa C desconsidera a fidelidade partidária.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.