Direito EleitoralPrincípio da anualidade eleitoral (art. 16 da CF)Nível 1
Em março do ano X, foi publicada lei ordinária federal que altera regras do processo eleitoral, sem nenhuma cláusula de vigência diferida. As eleições municipais estão marcadas para outubro do mesmo ano X. Pré-candidatos do Município Alfa consultam você sobre a aplicação da nova lei.
Assinale a opção que está de acordo com a Constituição Federal.
AA lei só entra em vigor um ano após a sua publicação, permanecendo sem eficácia até essa data.
BA lei entra em vigor na data de sua publicação, mas não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.✓ correta
CA lei aplica-se às eleições de outubro do ano X, porque foi publicada mais de seis meses antes do pleito.
DA lei aplica-se às eleições de outubro do ano X, pois o princípio da anualidade alcança apenas as emendas constitucionais.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: pelo princípio da anualidade eleitoral (art. 16 da CF), a lei que altera o processo eleitoral entra em vigor na data de sua publicação, mas não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. A alternativa A confunde vigência com aplicabilidade: a lei vige desde logo, apenas não incide sobre o pleito próximo. A alternativa C troca o prazo constitucional de um ano pelo de seis meses, típico de outras regras eleitorais (como domicílio e filiação). A alternativa D está errada porque o art. 16 se dirige justamente à lei que altera o processo eleitoral.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.