Direito do TrabalhoGarantia de emprego do acidentadoNível 2
Sérgio, empregado da sociedade empresária Mi Construções Ltda., sofreu acidente de trabalho e ficou afastado por 10 dias, retornando em seguida às atividades, sem ter recebido benefício previdenciário. Dois meses após o retorno, foi dispensado sem justa causa e consultou você.
Na qualidade de advogado(a) de Sérgio, assinale a afirmativa correta.
ASérgio tem garantia de emprego de 12 meses, contados da data do acidente, independentemente da duração do afastamento.
BSérgio tem garantia de emprego de 24 meses, contados do seu retorno ao trabalho.
CSérgio não tem garantia de emprego, porque ela é exclusiva dos empregados com mais de 1 ano de contrato na data do acidente.
DSérgio não tem garantia de emprego, porque ela pressupõe afastamento superior a 15 dias e recebimento do auxílio acidentário, salvo doença profissional constatada após a dispensa e relacionada ao trabalho.✓ correta
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: o art. 118 da Lei 8.213/91 garante 12 meses de emprego após a cessação do auxílio acidentário, e a Súmula 378, II, do TST esclarece que são pressupostos o afastamento superior a 15 dias e a percepção desse benefício, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional com nexo causal com o trabalho. Como Sérgio ficou afastado só 10 dias e não recebeu benefício, não tem a garantia. A alternativa A erra o termo inicial e dispensa os pressupostos. A alternativa B troca o prazo de 12 por 24 meses, e a C inventa um requisito de tempo mínimo de contrato.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.