Direito do TrabalhoEstabilidade do membro da CIPANível 3
Na sociedade empresária Lambda Química Ltda., Lívia foi eleita pelos empregados como suplente na CIPA, e Marcos foi designado pelo empregador como presidente da comissão. Meses depois, o estabelecimento em que ambos trabalhavam foi definitivamente fechado, e todos os empregados foram dispensados.
Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.
ALívia e Marcos tinham garantia provisória de emprego e, com o fechamento do estabelecimento, ambos têm direito à indenização do período estabilitário.
BLívia nunca teve garantia de emprego, pois a estabilidade de membro da CIPA alcança apenas os titulares eleitos.
CLívia tinha garantia de emprego como suplente eleita, mas, com a extinção do estabelecimento, não há direito a reintegração nem a indenização; Marcos nunca teve essa garantia.✓ correta
DLívia deve ser reintegrada em outro estabelecimento da sociedade empresária, pois sua garantia de emprego persiste mesmo após o fechamento do estabelecimento.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: a garantia do art. 10, II, a, do ADCT protege o empregado eleito para a CIPA pelos empregados, inclusive o suplente (Súmula 339, I, do TST), mas não os membros designados pelo empregador, como Marcos. Conforme a Súmula 339, II, do TST, a estabilidade do cipeiro não é vantagem pessoal e, extinto o estabelecimento, não há despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização. A alternativa A erra ao estender a garantia ao designado pelo empregador e ao conceder indenização. A alternativa B erra ao excluir o suplente, e a D ignora a consequência da extinção do estabelecimento.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.