Direito do TrabalhoEstabilidade da gestanteNível 2
Beatriz, empregada da sociedade empresária Eta Comunicação Ltda., foi dispensada sem justa causa em 01/08, com aviso prévio indenizado de 30 dias. Em 20/08, exame médico confirmou sua gravidez e indicou que a concepção ocorrera em meados de julho, antes da dispensa. A sociedade empresária afirma que desconhecia a gestação e que Beatriz não tem direito algum.
Na qualidade de advogado(a) de Beatriz, assinale a afirmativa correta.
ABeatriz não tem direito à estabilidade, pois o empregador desconhecia a gravidez no momento da dispensa.
BBeatriz só teria direito à estabilidade se o aviso prévio tivesse sido trabalhado, e não indenizado.
CBeatriz não tem direito à estabilidade, mas apenas a uma indenização equivalente a mais 30 dias de aviso prévio.
DBeatriz tem direito à estabilidade da gestante, pois a gravidez é anterior à dispensa e foi confirmada durante o aviso prévio, ainda que indenizado, e o desconhecimento do empregador não afasta o direito.✓ correta
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta. A Constituição (ADCT) garante à gestante estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, e o STF fixou que basta a gravidez ser anterior à dispensa sem justa causa. A CLT também assegura a estabilidade quando a gravidez é confirmada durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado. A Súmula 244 do TST diz que o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito, o que torna errada a alternativa A. A alternativa B contraria a lei, que inclui o aviso indenizado, e a C troca a garantia de emprego por uma indenização que não existe.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.