Direito do TrabalhoFérias: período concessivo e pagamento em dobroNível 2
Roberto, empregado da sociedade empresária Épsilon Serviços Ltda., completou seu período aquisitivo de férias em 10/03/2024. A sociedade empresária, porém, somente lhe concedeu as férias a partir de 05/05/2025.
Na qualidade de advogado(a) de Roberto, assinale a afirmativa correta.
ARoberto poderia ter convertido metade de suas férias em abono pecuniário, independentemente da concordância do empregador.
BComo as férias foram concedidas após o período concessivo, a sociedade empresária deverá pagar em dobro a respectiva remuneração.✓ correta
CO pagamento da remuneração das férias deveria ter sido feito até 5 dias antes do início do respectivo período.
DComo as férias foram concedidas após o período concessivo, a sociedade empresária deverá pagá-las com acréscimo de 50%, e não em dobro.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: o período concessivo de Roberto terminou em 10/03/2025 e, conforme o art. 137 da CLT, as férias concedidas após esse prazo devem ser pagas em dobro. A alternativa A erra porque o abono pecuniário do art. 143 da CLT corresponde a 1/3 do período de férias, e não à metade. A alternativa C erra o prazo, pois o art. 145 da CLT fixa o pagamento até 2 dias antes do início das férias. A alternativa D inventa um acréscimo de 50% que não existe na lei.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.