Direito do TrabalhoSuspensão e interrupção: acidente de trabalho e FGTSNível 2
Joana, empregada da sociedade empresária Beta Metalúrgica S.A., sofreu acidente de trabalho e ficou afastada por 8 meses, recebendo do INSS o auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária (antigo auxílio-doença acidentário). A sociedade empresária consulta você sobre suas obrigações durante o afastamento.
Na qualidade de advogado(a) da sociedade empresária, assinale a afirmativa correta.
APor se tratar de suspensão do contrato, a sociedade empresária fica dispensada dos depósitos do FGTS durante todo o período de afastamento.
BO período de afastamento não será computado como tempo de serviço de Joana para nenhum efeito legal.
CA sociedade empresária deve pagar os salários integrais de Joana durante todo o afastamento, por se tratar de interrupção do contrato.
DA sociedade empresária deve continuar efetuando os depósitos do FGTS durante o afastamento, embora não pague salário após os primeiros 15 dias.✓ correta
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: a Lei 8.036/90 (art. 15, §5º) impõe o depósito do FGTS durante o afastamento por acidente do trabalho, ainda que o contrato esteja, a partir do 16º dia, suspenso quanto ao pagamento de salário, que passa a ser substituído pelo benefício previdenciário. A alternativa A ignora essa exceção legal específica do acidente de trabalho. A alternativa B contraria o art. 4º, parágrafo único, da CLT, que manda computar o afastamento por acidente para fins de indenização e estabilidade. A alternativa C erra porque o empregador paga apenas os primeiros 15 dias de afastamento.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.