Direito do TrabalhoReversão ao cargo efetivo e gratificaçãoNível 2
Mariana exerceu, de março de 2014 a março de 2026, a função de gerente de agência na sociedade empresária Kapa Crédito S.A., recebendo gratificação de função durante todo o período. Em março de 2026, a empregadora, sem justo motivo, determinou seu retorno ao cargo efetivo de analista e suprimiu a gratificação.
Na qualidade de advogado(a) de Mariana, assinale a afirmativa correta.
AMariana tem direito à incorporação da gratificação, pois a recebeu por mais de 10 anos.
BA reversão ao cargo efetivo é lícita e não assegura a manutenção da gratificação, independentemente do tempo de exercício da função.✓ correta
CA reversão é alteração contratual ilícita, pois a gerência passou a integrar definitivamente o contrato após 10 anos.
DMariana tem direito à manutenção de metade da gratificação, proporcional ao tempo em que exerceu a função.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: a CLT, com a redação dada pela Reforma Trabalhista, dispõe que a reversão ao cargo efetivo, com ou sem justo motivo, não caracteriza alteração unilateral ilícita e não assegura a manutenção da gratificação, que não se incorpora independentemente do tempo de exercício da função. Como Mariana completou 10 anos na função apenas em 2024, já na vigência da nova regra, não há direito adquirido à incorporação. A alternativa A aplica o critério de 10 anos da antiga orientação da Súmula 372 do TST, superado pela lei para quem não havia completado esse tempo antes da Reforma. A alternativa C contraria a licitude expressa da reversão, e a alternativa D cria uma incorporação parcial sem previsão legal.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.