Direito do ConsumidorCobrança de dívidas e repetição do indébitoNível 2
Pedro contratou plano de telefonia com a Conecta Telecom S.A. Durante seis meses, a operadora incluiu em suas faturas um serviço adicional que ele nunca solicitou, e Pedro pagou as faturas integralmente por débito automático. Ao perceber a cobrança, reclamou administrativamente, mas a empresa manteve a cobrança sem apresentar justificativa. Não houve qualquer erro de sistema ou outra circunstância que tornasse o engano justificável.
Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.
APedro tem direito apenas à devolução simples dos valores, pois a repetição em dobro depende da prova de má-fé da operadora.
BPedro tem direito à devolução em dobro do valor total das faturas, e não apenas da parcela indevida, como sanção pela cobrança abusiva.
CPedro não tem direito à repetição em dobro, porque esta só cabe quando a cobrança indevida for feita por meio de ação judicial.
DPedro tem direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, com correção monetária e juros legais, sendo suficiente que a cobrança contrarie a boa-fé objetiva.✓ correta
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: o parágrafo único do art. 42 do CDC garante ao consumidor cobrado em quantia indevida a repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo engano justificável. O STJ consolidou o entendimento de que a repetição em dobro independe da natureza do elemento volitivo, bastando que a cobrança indevida configure conduta contrária à boa-fé objetiva, o que torna a alternativa A incorreta. A alternativa B erra ao estender o dobro ao valor total, e não ao excesso. A alternativa C confunde a regra do CDC com a do Código Civil sobre demanda judicial de dívida já paga.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.