Direito do ConsumidorPrescrição da pretensão por fato do produtoNível 1
Marcos comprou um aparelho celular fabricado pela Tecno Max Ltda. Um ano depois, durante o carregamento com o carregador original, a bateria explodiu, causando queimaduras graves em sua mão. Marcos soube no mesmo dia que a explosão decorreu de defeito na bateria fabricada pela Tecno Max. Dois anos após o acidente, ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra a fabricante.
Em contestação, a fabricante alega que o direito de Marcos caducou, pois se passaram mais de 90 dias desde o acidente.
Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
AAssiste razão à fabricante, pois o direito de reclamar por defeito em produto durável caduca em 90 dias.
BAplica-se ao caso o prazo prescricional de três anos do Código Civil para a reparação civil, por se tratar de pedido de indenização.
CA pretensão prescreve em cinco anos contados da data da compra do aparelho, e não do acidente.
DA pretensão de reparação pelos danos causados por fato do produto prescreve em cinco anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria, de modo que não houve prescrição.✓ correta
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta. A explosão da bateria que causou lesões é acidente de consumo, ou seja, fato do produto (art. 12 do CDC), e a pretensão à reparação pelos danos dele decorrentes prescreve em cinco anos, iniciando-se a contagem a partir do conhecimento do dano e de sua autoria (art. 27). A alternativa A confunde fato com vício: os prazos decadenciais de 30 e 90 dias (art. 26) referem-se ao direito de reclamar por vícios. A alternativa B ignora a regra especial do CDC, e a alternativa C indica termo inicial incorreto.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.