Direito do ConsumidorResponsabilidade do comerciante no fato do produtoNível 2
Joana comprou, no Supermercado Bom Preço Ltda., uma bandeja de frango em cortes, porcionada e embalada pelo próprio supermercado. A etiqueta continha apenas o preço, o peso e a data de validade, sem qualquer identificação do produtor ou do abatedouro de origem. Após consumir o alimento, Joana sofreu grave intoxicação alimentar e precisou ser internada, ficando comprovado que o produto estava contaminado.
Joana pretende ser indenizada pelos danos sofridos.
Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
AO supermercado não responde pelo dano, pois a responsabilidade pelo fato do produto recai exclusivamente sobre fabricante, produtor, construtor e importador.
BO supermercado responde solidariamente com o produtor em qualquer caso de fato do produto, da mesma forma que ocorre nos vícios do produto.
CO supermercado responde pelo dano, pois forneceu o produto sem identificação clara de seu fabricante, produtor ou importador.✓ correta
DJoana deve primeiro conceder ao supermercado o prazo de 30 dias para sanar o problema, sob pena de não poder pleitear indenização.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta. No fato do produto, o comerciante responde de forma subsidiária, nas hipóteses do art. 13 do CDC, entre elas quando o produto é fornecido sem identificação clara do fabricante, produtor, construtor ou importador, exatamente o caso narrado. A alternativa A ignora essa regra do art. 13. A alternativa B confunde o regime do fato do produto com o do vício, em que há solidariedade de toda a cadeia (art. 18). A alternativa D aplica indevidamente o prazo de 30 dias para sanar o vício (art. 18, §1º), que não se aplica ao acidente de consumo.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.