Direito do ConsumidorConsumidor por equiparação (bystander)Nível 1
Pedro comprou um botijão de gás em uma distribuidora de seu bairro. Dias depois, em razão de defeito de fabricação na válvula, comprovado por perícia, o botijão explodiu na cozinha de sua casa. Lúcia, vizinha de Pedro que passava pela calçada no momento da explosão, foi atingida por estilhaços e sofreu ferimentos.
Lúcia pretende ajuizar ação de indenização contra a Gás Forte Indústria Ltda., fabricante do botijão.
Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
ALúcia equipara-se a consumidora por ter sido vítima do acidente de consumo e pode demandar a fabricante, que responde independentemente da existência de culpa.✓ correta
BLúcia não é consumidora, pois não adquiriu o produto, de modo que só pode buscar indenização com base no Código Civil, mediante prova de culpa da fabricante.
CLúcia somente pode demandar Pedro, adquirente do botijão, que responde objetivamente pelos danos causados a terceiros.
DLúcia equipara-se a consumidora, mas a responsabilidade da fabricante perante ela depende da prova de culpa, pois Lúcia não integrou a relação contratual.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta. Para os efeitos da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento (art. 17 do CDC), o chamado bystander. Assim, Lúcia pode demandar diretamente a fabricante, que responde independentemente de culpa pelos danos causados por defeito de fabricação (art. 12). A alternativa B está errada porque a equiparação dispensa a aquisição do produto. A alternativa D erra ao exigir culpa, já que a responsabilidade do fabricante é objetiva também perante o consumidor equiparado. A alternativa C ignora que o responsável pelo defeito é o fornecedor, e não o adquirente.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.