Direito ConstitucionalJurisprudência do STF - nepotismo e Súmula Vinculante 13Nível 3
No Município Beta, o Secretário Municipal de Finanças nomeou para cargo em comissão a sobrinha do Diretor do Departamento de Obras. Em contrapartida, conforme ajuste prévio entre ambos, o Diretor designou o filho do Secretário para exercer função gratificada em seu departamento. Não existe lei municipal proibindo o nepotismo.
Com base na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência do STF, assinale a afirmativa correta.
AAs nomeações são válidas, pois a vedação ao nepotismo depende de lei formal editada pelo ente federativo.
BAs nomeações são válidas, pois a sobrinha é parente de terceiro grau, e a vedação ao nepotismo só alcança parentes até o segundo grau.
CAs nomeações violam a Constituição, pois a vedação ao nepotismo alcança parentes até o terceiro grau e também o ajuste mediante designações recíprocas.✓ correta
DAs nomeações são válidas, pois a súmula vinculante sobre nepotismo aplica-se apenas ao Poder Judiciário.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: a Súmula Vinculante 13 considera violação da Constituição a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, para cargo em comissão ou função gratificada, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, o chamado nepotismo cruzado. A sobrinha é parente colateral de terceiro grau, e o filho é parente em linha reta de primeiro grau. A alternativa A erra porque a vedação decorre diretamente dos princípios do art. 37 da CF/88, sem depender de lei. A alternativa B reduz indevidamente o grau de parentesco, e a alternativa D ignora que a súmula alcança todos os Poderes e entes federativos.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.