Direito CivilSucessão em geral - exclusão por indignidadeNível 2
Jorge tentou matar dolosamente o próprio pai, Ernesto, que sobreviveu ao ataque. Anos depois, Ernesto morreu de causa natural. Aberta a sucessão, os demais herdeiros ajuizaram ação, e Jorge foi excluído da sucessão por indignidade, em sentença transitada em julgado. Jorge tem uma filha, Lara, que pretende receber a quota que caberia ao pai.
Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
ALara também fica excluída da sucessão, pois os efeitos da indignidade se estendem aos descendentes do excluído.
BA parte de Jorge acresce à dos demais herdeiros da mesma classe, sem que Lara possa receber qualquer quota.
CJorge herda normalmente, pois só o homicídio doloso consumado, e não a tentativa, é causa de indignidade.
DOs efeitos da exclusão são pessoais, e Lara sucede como se Jorge tivesse morrido antes da abertura da sucessão, sem que ele tenha usufruto ou administração desses bens.✓ correta
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: conforme o Código Civil, os efeitos da exclusão por indignidade são pessoais, e os descendentes do herdeiro excluído sucedem como se ele tivesse morrido antes da abertura da sucessão. O mesmo diploma nega ao excluído o usufruto e a administração dos bens que passarem aos filhos, além da sucessão eventual desses bens. As alternativas A e B contrariam o caráter pessoal da pena, que não alcança os descendentes do indigno. A alternativa C erra porque o Código Civil inclui expressamente a tentativa de homicídio doloso contra o autor da herança entre as causas de indignidade.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.