Direito CivilPrescrição - interrupçãoNível 3
Elias é credor de Fausto por dívida vencida. Para evitar a prescrição, Elias promoveu protesto judicial contra Fausto, interrompendo o prazo prescricional. Dois anos depois, sem ter ajuizado a cobrança, Elias promoveu novo protesto judicial com o mesmo objetivo, acreditando ter reiniciado mais uma vez a contagem do prazo.
Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
AA interrupção da prescrição somente pode ocorrer uma vez, de modo que o segundo protesto não reiniciou a contagem do prazo.✓ correta
BCada protesto judicial interrompe novamente a prescrição, que recomeça a correr da data do último ato interruptivo.
CO protesto judicial apenas suspende a prescrição, que volta a correr pelo tempo restante após a intimação do devedor.
DO protesto judicial não interrompe a prescrição, que só é interrompida pelo despacho do juiz que ordena a citação em ação de cobrança.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: o art. 202, caput, do Código Civil dispõe que a interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma vez, e o inciso II do mesmo artigo inclui o protesto judicial entre as causas interruptivas. Assim, o prazo voltou a correr por inteiro a partir do primeiro protesto, e o segundo não produziu novo efeito interruptivo. A alternativa B contraria a regra da interrupção única. A alternativa C confunde interrupção com suspensão, e a alternativa D ignora que o protesto judicial é causa interruptiva expressa.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.