Direito CivilNegócio jurídico - coação e prazo decadencialNível 1
Marina vendeu um terreno a Caio porque ele ameaçou, de forma séria e grave, causar mal à integridade física de seu filho caso ela não assinasse a escritura. Meses depois, Caio mudou-se para outro país e as ameaças cessaram. Marina procura uma advogada para desfazer o negócio.
Assinale a opção que apresenta a orientação jurídica adequada.
AO negócio é nulo, e a nulidade pode ser declarada a qualquer tempo, pois não convalesce com o decurso do prazo.
BO negócio é anulável, e o prazo decadencial de quatro anos para pleitear a anulação conta-se do dia em que cessou a coação.✓ correta
CO negócio é anulável, e o prazo prescricional de três anos para pleitear a anulação conta-se da celebração do contrato.
DO negócio é anulável, e o prazo decadencial de dois anos para pleitear a anulação conta-se da celebração do contrato.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: a coação é defeito do negócio jurídico que o torna anulável (art. 171, II, do Código Civil). Pelo art. 178, I, o prazo para pleitear a anulação é decadencial, de quatro anos, contado, no caso de coação, do dia em que ela cessar. A alternativa A confunde anulabilidade com nulidade. A alternativa C trata o prazo como prescricional e o fixa erroneamente, e a alternativa D aplica o prazo supletivo de dois anos do art. 179, que só incide quando a lei não fixa prazo específico.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.