Direito AmbientalResponsabilidade penal ambiental - pessoa jurídica sem dupla imputaçãoNível 1
A Madeireira Floresta Viva Ltda. foi denunciada pelo Ministério Público por crime ambiental consistente no desmatamento ilegal de floresta. As investigações não conseguiram identificar com segurança qual diretor ou empregado ordenou o corte, razão pela qual apenas a pessoa jurídica figurou na denúncia. A defesa alega que a ação penal é inviável, pois a pessoa jurídica não poderia ser processada isoladamente.
Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.
AA defesa tem razão, pois a responsabilização penal da pessoa jurídica exige a imputação simultânea da pessoa física que agiu em seu nome ou benefício.
BA defesa tem razão, pois a Constituição admite apenas responsabilidade administrativa e civil da pessoa jurídica por danos ambientais, e não penal.
CA defesa não tem razão, mas a pessoa jurídica só poderá ser condenada se, ao final, ficar demonstrada a culpa individual de algum de seus dirigentes.
DA defesa não tem razão, pois a pessoa jurídica pode ser processada e condenada por crime ambiental independentemente da persecução simultânea de pessoa física.✓ correta
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: o art. 225, §3º, da CF e o art. 3º da Lei nº 9.605/98 preveem a responsabilidade penal da pessoa jurídica, e o STF (RE 548.181) e o STJ passaram a entender que ela não depende da dupla imputação, ou seja, da responsabilização concomitante de uma pessoa física. A alternativa A reproduz a teoria da dupla imputação, já superada. A alternativa B contraria o texto expresso da Constituição. A alternativa C reintroduz a dupla imputação por via indireta, condicionando a condenação à culpa de um dirigente identificado.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.