Direito AmbientalResponsabilidade civil ambiental - cumulação de obrigações (Súmula 629 STJ)Nível 2
O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra a Mineradora Serra Alta S.A., que causou a degradação de uma área de mata ciliar. Na inicial, pediu a condenação da empresa a recuperar integralmente a área degradada e, também, ao pagamento de indenização pelos danos ambientais interinos e residuais. A empresa sustenta que a cumulação dos pedidos configuraria bis in idem, devendo o juiz escolher apenas um deles.
Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.
AAssiste razão à empresa, pois a recuperação in natura e a indenização em dinheiro são pedidos alternativos, cabendo ao autor escolher apenas um deles.
BAssiste razão à empresa, pois a indenização só é cabível quando a recuperação da área se mostrar técnica e definitivamente impossível.
CNão assiste razão à empresa, pois é admitida a condenação cumulativa do réu em obrigação de fazer ou não fazer e na de indenizar.✓ correta
DNão assiste razão à empresa, mas a indenização deve ser abatida integralmente do custo da recuperação, para evitar enriquecimento do fundo.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: a Súmula 629 do STJ dispõe que, quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar, em razão do princípio da reparação integral. As alternativas A e B erram ao tratar os pedidos como alternativos ou subsidiários, quando a indenização pode recompor danos interinos e residuais que a recuperação não alcança. A alternativa D cria um abatimento que esvaziaria a cumulação reconhecida pela jurisprudência.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.