Direito AmbientalCódigo Florestal - natureza propter rem (Súmula 623 STJ)Nível 2
Carlos comprou uma fazenda e, meses depois, foi surpreendido por ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público pedindo a recomposição da vegetação da Reserva Legal e das APPs do imóvel, desmatadas ilegalmente pelo antigo proprietário, Paulo, anos antes da venda. Em contestação, Carlos alega que não causou o dano e que eventual obrigação deveria ser exigida apenas de Paulo.
Diante do caso, assinale a afirmativa correta.
AA obrigação de recompor é pessoal de quem desmatou, de modo que apenas Paulo pode ser demandado, cabendo a Carlos somente o dever de não agravar o dano.
BCarlos só pode ser demandado se ficar comprovado que sabia do desmatamento no momento da compra, pois a responsabilidade do adquirente depende de má-fé.
CCarlos responde apenas se Paulo não tiver patrimônio suficiente, pois a responsabilidade do adquirente pela recomposição é exclusivamente subsidiária.
DA obrigação de recompor tem natureza propter rem e transmite-se ao sucessor, podendo ser exigida de Carlos, de Paulo ou de ambos, à escolha do credor.✓ correta
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: o art. 2º, §2º, da Lei nº 12.651/2012 estabelece que as obrigações do Código Florestal têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, e a Súmula 623 do STJ afirma que as obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor. A alternativa A erra ao tratar a obrigação como pessoal. A alternativa B erra ao exigir má-fé, irrelevante para obrigação que acompanha a coisa. A alternativa C erra ao criar uma subsidiariedade que a súmula não prevê.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.