Direito AmbientalDireito Ambiental - EIA/RIMA: exigência constitucional, publicidade e custeioNível 1
A Energia Serrana S.A. pretende construir uma usina hidrelétrica que alagará grande área de vegetação nativa. O órgão ambiental exigiu Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo relatório (RIMA). A empresa contestou a exigência, alegando que o estudo poderia ser feito depois de iniciada a obra e que os custos deveriam ser suportados pelo Estado, interessado na geração de energia.
Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.
AO EIA pode ser dispensado se a empresa se comprometer a pagar compensação ambiental proporcional ao valor total do empreendimento.
BO EIA aprovado substitui a licença prévia, autorizando por si só o início das obras da usina hidrelétrica, sem outras etapas.
CO EIA é exigência constitucional prévia para obra potencialmente causadora de significativa degradação, deve ser público e é custeado pelo empreendedor.✓ correta
DO EIA pode ser elaborado durante a instalação da usina, desde que seja concluído e aprovado antes da emissão da licença de operação.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: a Constituição exige, para obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade (art. 225, §1º, IV, CF), e as despesas com sua elaboração correm por conta do empreendedor (art. 8º da Res. CONAMA 01/86 e art. 11 da Res. CONAMA 237/97). A alternativa A erra porque a compensação não substitui o estudo. A alternativa B confunde o estudo com a licença: o EIA subsidia a decisão, mas não é licença. A alternativa D contraria o caráter prévio do estudo.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.