Direito AdministrativoImprobidade administrativa - retroatividade (Tema 1199 STF)Nível 3
Em 2019, o Ministério Público ajuizou ação de improbidade contra Lucas, ex-secretário do Estado Alfa, imputando-lhe exclusivamente ato culposo de lesão ao erário, consistente em falhas na fiscalização de um contrato. Sobreveio a Lei nº 14.230/2021, e, em 2023, o processo, ainda sem sentença transitada em julgado, foi concluso ao juiz, que precisa decidir como prosseguir.
Considerando a tese fixada pelo STF no Tema 1199, assinale a afirmativa correta.
AA revogação da modalidade culposa alcança o caso, pois não houve trânsito em julgado, cabendo ao juiz analisar eventual dolo do agente.✓ correta
BO juiz deve julgar com base na lei vigente na época dos fatos, que previa a modalidade culposa, sem qualquer efeito da nova lei.
CA nova lei retroage integralmente, inclusive quanto aos novos prazos de prescrição intercorrente, que devem ser contados desde o ajuizamento.
DA ação deve ser extinta de imediato, sendo vedado ao juiz examinar se a conduta descrita foi praticada com dolo.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: no Tema 1199, o STF fixou que a revogação da modalidade culposa se aplica aos atos praticados na vigência do texto anterior sem condenação transitada em julgado, cabendo ao juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente. A alternativa B ignora a aplicação da nova lei aos processos em curso. A alternativa C contraria a mesma tese, segundo a qual o novo regime prescricional é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei. A alternativa D erra porque a tese determina expressamente o exame do dolo, e não a extinção automática.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.