Direito AdministrativoLINDB aplicada à Administração - responsabilização pessoal do agente (art. 28)Nível 3
Sílvia, procuradora do Município Sigma, emitiu parecer jurídico fundamentado em interpretação razoável da legislação, também adotada por parte dos tribunais, que embasou decisão do Prefeito. Anos depois, o órgão de controle concluiu que a interpretação correta era outra e pretende responsabilizar Sílvia pessoalmente, sem demonstrar dolo nem falha grave e inescusável em sua atuação.
Sobre o caso, à luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a afirmativa correta.
ASílvia responde pessoalmente, pois basta a demonstração de culpa leve para responsabilizar o agente por opinião técnica.
BSílvia não responde pessoalmente, pois o agente só responde por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.✓ correta
CSílvia responde pessoalmente, pois o parecer jurídico vinculou o Prefeito, e o parecerista responde objetivamente pelo resultado.
DSílvia não responde pessoalmente, pois procuradores públicos são absolutamente imunes a qualquer responsabilização por pareceres.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: o art. 28 da LINDB, incluído pela Lei nº 13.655/18, dispõe que o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas apenas em caso de dolo ou erro grosseiro; adotar interpretação razoável e defensável não configura erro grosseiro. A alternativa A erra porque culpa leve não basta. A alternativa C erra porque não existe responsabilidade objetiva do parecerista pelo resultado. A alternativa D erra porque não há imunidade absoluta: comprovados dolo ou erro grosseiro, o parecerista pode ser responsabilizado.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.