Direito AdministrativoAtos administrativos - decadência administrativa (Lei 9.784/99)Nível 2
Em março de 2018, a União passou a pagar a Renata, servidora pública federal, gratificação a que ela não tinha direito, em razão de erro de interpretação da lei pela própria Administração. Renata não contribuiu para o erro e agiu de boa-fé. Em abril de 2025, sem nenhuma medida anterior de impugnação do ato, a Administração instaurou processo para anular a concessão da gratificação.
Sobre o caso, à luz da Lei nº 9.784/99, assinale a afirmativa correta.
AA Administração pode anular o ato a qualquer tempo, pois atos ilegais não geram direitos, conforme a Súmula 473 do STF.
BA Administração pode anular o ato, pois o prazo decadencial para rever atos ilegais favoráveis ao administrado é de dez anos.
CA Administração pode anular o ato, mas o prazo de cinco anos só começa a correr da data do último pagamento da gratificação.
DOperou-se a decadência, pois já se passaram mais de cinco anos contados do primeiro pagamento, sem má-fé da servidora.✓ correta
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: a Lei nº 9.784/99 estabelece que o direito da Administração de anular atos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários decai em cinco anos, salvo comprovada má-fé, e, no caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo conta da percepção do primeiro pagamento. Entre março de 2018 e abril de 2025 passaram-se mais de cinco anos. A alternativa A erra porque a autotutela da Súmula 473 é limitada pelo prazo decadencial legal. A alternativa B erra quanto ao prazo, que é de cinco anos. A alternativa C erra quanto ao termo inicial.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.