Medicina Intensiva e TerminalidadeDoação de órgãos: Lei 9.434/1997 e consentimento familiarNível 2
Mulher de 45 anos teve morte encefálica determinada conforme a Resolução CFM 2.173/2017, após hemorragia subaracnoidea. A família foi informada do óbito de forma clara e acolhedora. Na entrevista com a equipe da CIHDOTT, o marido e a mãe recusam a doação de órgãos, embora digam que ela comentava em vida que 'queria ser doadora'.
Qual é a conduta correta?
AProsseguir com a captação, porque a vontade manifestada em vida pela paciente prevalece sobre a recusa da família
BManter o suporte de forma indefinida até que a família mude de ideia
CNão notificar a Central Estadual de Transplantes, porque a família recusou a doação
DManter o suporte, porque o óbito só pode ser declarado quando o coração parar se não houver doação
ERespeitar a recusa, porque a retirada de órgãos de falecido depende da autorização do cônjuge ou de parente maior de idade, e retirar o suporte artificial, já que a paciente está morta✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A correta é a E. Pela Lei 9.434/1997 (com a redação da Lei 10.211/2001) e pelo Decreto 9.175/2017, a retirada de órgãos de doador falecido depende da autorização do cônjuge ou companheiro ou de parente maior de idade até o segundo grau. A vontade manifestada em vida não substitui esse consentimento (A). A morte encefálica é a morte da pessoa, e a data e a hora do óbito são as da conclusão do protocolo (D). Sem doação, o suporte pode ser retirado (Res. CFM 1.826/2007), e mantê-lo indefinidamente (B) não tem justificativa. A notificação da morte encefálica à Central Estadual de Transplantes, por meio da CIHDOTT ou da OPO, é obrigatória mesmo quando a família recusa a doação (C).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.