Medicina Intensiva e TerminalidadeAdmissão e priorização de leitos de UTI (Res. CFM 2.156/2016)Nível 2
Homem de 79 anos, com adenocarcinoma de pâncreas metastático, é atendido no pronto-socorro com choque séptico de foco urinário. Ele está lúcido e tem diretivas antecipadas de vontade registradas no prontuário: recusa intubação orotraqueal e reanimação cardiopulmonar, mas aceita antibioticoterapia, hidratação e uso de vasopressor. A equipe solicita vaga na UTI.
Segundo os critérios de priorização da Resolução CFM 2.156/2016, esse paciente deve ser classificado como:
APrioridade 1, por precisar de suporte à vida e ter doença aguda potencialmente reversível.
BPrioridade 3, por precisar de intervenção de suporte à vida, com limitação de intervenção terapêutica.✓ correta
CPrioridade 2, por precisar apenas de monitorização intensiva, sem limitação terapêutica.
DPrioridade 4, por precisar de monitorização intensiva, com limitação de intervenção terapêutica.
EPrioridade 5, por ter doença em fase de terminalidade, o que torna a UTI sempre inadequada.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: a Res. CFM 2.156/2016 classifica como prioridade 3 o paciente que precisa de suporte à vida (aqui, vasopressor no choque séptico), mas tem baixa probabilidade de recuperação ou limitação de intervenção terapêutica, como a recusa válida de intubação e RCP. A prioridade 1 exige que não haja limitação de suporte terapêutico, o que não é o caso. As prioridades 2 e 4 se referem a quem precisa de monitorização e não de suporte à vida imediato, e este paciente já precisa de droga vasoativa. A prioridade 5 é para doença em fase de terminalidade sem possibilidade de recuperação; esse paciente tem uma causa aguda potencialmente reversível (infecção urinária) e aceita tratá-la, então classificá-lo como prioridade 5 confunde neoplasia avançada com impossibilidade de benefício.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.