Medicina Intensiva e TerminalidadeSedação paliativa: indicação, fármacos e diferença em relação à eutanásiaNível 3
Homem de 60 anos com carcinoma de laringe recidivado e invasão traqueal está em cuidados de fim de vida, com prognóstico estimado em poucos dias. Tem dispneia intensa, com sensação de sufocamento, apesar de opioide titulado, benzodiazepínico, corticoide e medidas não farmacológicas. Não há opção de traqueostomia nem de tratamento oncológico. O paciente, lúcido, diz que não suporta mais a sensação de asfixia e aceita 'dormir' para não sofrer. A família concorda.
Qual é a conduta correta?
ANão fazer a sedação, porque induzir rebaixamento da consciência configura eutanásia, proibida no Brasil
BPedir autorização judicial antes de iniciar qualquer sedação
CAdministrar midazolam em bolus único de dose alta, para garantir um desfecho rápido e sem sofrimento
DIniciar sedação paliativa com midazolam, titulado até o nível de consciência que alivie o sintoma refratário, com consentimento registrado em prontuário e manutenção dos demais cuidados✓ correta
EFazer a sedação apenas com o aumento progressivo do opioide até o paciente perder a consciência
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A correta é a D. A sedação paliativa é indicada para sintoma refratário, isto é, que não responde às medidas habituais, em paciente com prognóstico curto. Ela exige consentimento e registro em prontuário. O midazolam é o fármaco de primeira escolha e é titulado até o menor nível de sedação que alivie o sofrimento. A sedação paliativa se diferencia da eutanásia (A e C) pela intenção (aliviar, e não causar a morte), pela dose proporcional e titulada e pelo resultado esperado, que é o alívio do sintoma. Pela doutrina do duplo efeito, um efeito adverso previsto, mas não desejado, é eticamente aceitável. Usar o opioide como sedativo (E) é inadequado, porque provoca neurotoxicidade antes de sedar, e a sedação paliativa não exige autorização judicial (B).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.