Genética ClínicaAspectos legais - interrupção da gestação e ADPF 54Nível 1
Gestante de 16 semanas tem diagnóstico de anencefalia fetal confirmado por ultrassonografia, conforme os critérios da Resolução do CFM. Após ser informada sobre o diagnóstico e o prognóstico, ela manifesta o desejo de interromper a gestação.
De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, é correto afirmar:
AA interrupção só é possível com autorização judicial prévia, como em qualquer malformação fetal grave.
BA interrupção é vedada, pois a legislação só a permite em caso de estupro ou risco de vida materno.
CA interrupção é permitida após a ADPF 54, sem autorização judicial, com diagnóstico inequívoco e decisão livre da gestante, que também pode optar por manter a gestação.✓ correta
DA interrupção é obrigatória por inviabilidade fetal, e o médico deve realizá-la independentemente da vontade da gestante.
EA interrupção é permitida para qualquer anomalia fetal grave diagnosticada até 22 semanas, por analogia à ADPF 54.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: no julgamento da ADPF 54, em 2012, o STF decidiu que a antecipação terapêutica do parto em caso de feto anencéfalo não é crime. Basta o diagnóstico inequívoco por ultrassonografia, conforme a Resolução do CFM, e a decisão autônoma da gestante, sem autorização judicial. A gestante pode escolher manter a gestação e deve receber apoio em qualquer caso, por isso a interrupção não é obrigatória (D). A alternativa B ignora a terceira hipótese legal criada pela decisão do STF. A decisão não se estende automaticamente a outras malformações graves (E), que continuam fora das hipóteses legais e, em geral, exigem via judicial.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.