Oncologia e Cuidados PaliativosDiretivas antecipadas de vontade e limitação de suporteNível 3
Homem de 58 anos, com esclerose lateral amiotrófica, registrou meses atrás, junto com seu médico assistente e enquanto estava plenamente capaz, diretivas antecipadas de vontade no prontuário: recusa intubação orotraqueal e traqueostomia. Chega agora ao pronto-socorro com insuficiência respiratória e sonolência, sem capacidade de decidir. O filho exige que o pai seja intubado.
Segundo as normas do CFM, qual é a conduta adequada?
ARespeitar as diretivas, que prevalecem sobre o desejo dos familiares; não intubar, garantir o controle da dispneia com opioide e medidas de conforto, registrar em prontuário e acolher a família.✓ correta
BIntubar, porque em situação de emergência as diretivas antecipadas de vontade perdem a validade.
CIntubar, porque a vontade do familiar presente prevalece quando o paciente está inconsciente.
DAcionar a Justiça antes de qualquer medida, mantendo o paciente sem tratamento sintomático até a decisão.
ENão intubar e também não usar nenhum medicamento, para evitar acusação de eutanásia.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: a Res. CFM 1.995/2012 estabelece que as diretivas antecipadas de vontade do paciente prevalecem sobre qualquer parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos familiares, e a Res. CFM 1.805/2006 permite limitar tratamentos com a garantia de cuidados paliativos. As alternativas B e C desrespeitam a autonomia manifestada de forma válida. A alternativa D atrasa o alívio do sofrimento sem necessidade, porque a norma não exige autorização judicial. A alternativa E confunde limitação de suporte com abandono: o alívio da dispneia com opioide não é eutanásia e é dever médico (CEM, Res. CFM 2.217/2018).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.