ObstetríciaAloimunização Rh: profilaxia com imunoglobulina anti-DNível 1
Gestante de 30 anos, G2P1A0, com 28 semanas, tem tipagem sanguínea O negativo. O parceiro é Rh positivo. O primeiro filho nasceu Rh positivo, e ela recebeu imunoglobulina anti-D no pós-parto. Não teve sangramentos nem procedimentos invasivos nesta gestação. O Coombs indireto colhido hoje é negativo.
De acordo com as recomendações atuais da FEBRASGO e do Manual de Gestação de Alto Risco do Ministério da Saúde (2022), qual é a conduta mais adequada?
ARepetir o Coombs indireto mensalmente, sem outra intervenção
BAdministrar imunoglobulina anti-D 300 µg IM agora e repetir no pós-parto, em até 72 horas, se o recém-nascido for Rh positivo✓ correta
CSolicitar Doppler semanal da artéria cerebral média pelo risco de anemia fetal
DAdministrar imunoglobulina anti-D somente se o Coombs indireto se tornar positivo
EDispensar a profilaxia, porque ela já foi feita na gestação anterior
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: a gestante Rh negativo não sensibilizada (Coombs indireto negativo) com parceiro Rh positivo deve receber imunoglobulina anti-D 300 µg IM por volta de 28 semanas, para prevenir a sensibilização por hemorragia feto-materna espontânea no terceiro trimestre. Deve receber nova dose em até 72 horas após o parto se o recém-nascido for Rh positivo, e também após qualquer evento sensibilizante. Fazer só o Coombs mensal (A) era a prática de protocolos antigos e não previne a aloimunização. Com Coombs positivo a gestante já está sensibilizada e a imunoglobulina não tem mais efeito (D). A proteção da gestação anterior não se estende a esta (E), e cada gestação exige nova profilaxia. O Doppler da ACM (C) é para gestantes sensibilizadas com títulos críticos. Fonte: Ministério da Saúde, Manual de Gestação de Alto Risco (2022), e FEBRASGO, Aloimunização Rh.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.