ObstetríciaRestrição de crescimento fetal e DopplerNível 3
Gestante de 29 anos, G2P1A0, com 33 semanas e 0 dia pela USG de primeiro trimestre, é encaminhada por restrição de crescimento fetal. PA 120x80 mmHg, sem queixas. A ultrassonografia mostra peso fetal estimado abaixo do percentil 3 e maior bolsa vertical de líquido amniótico de 2,5 cm. No Doppler, há fluxo diastólico reverso na artéria umbilical, IP da artéria cerebral média reduzido e ducto venoso com IP normal e onda a positiva. A cardiotocografia mostra variabilidade moderada e nenhuma desaceleração.
Qual é a conduta mais adequada?
AManter acompanhamento ambulatorial com Doppler semanal até 37 semanas
BInduzir o parto com misoprostol vaginal seguido de ocitocina
CInternar, fazer corticoide antenatal e programar a resolução por cesárea✓ correta
DInternar e manter conduta expectante até que o ducto venoso se altere
EAdministrar sulfato de magnésio para neuroproteção e aguardar até 37 semanas
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: na RCF com diástole reversa na artéria umbilical, recomenda-se a resolução da gestação a partir de cerca de 30 a 32 semanas. Com 33 semanas, a conduta é internar, completar o corticoide antenatal (betametasona 12 mg IM, 2 doses com 24 horas de intervalo) com monitorização fetal e fazer o parto por cesárea, porque esse feto tolera mal as contrações. Esperar a alteração do ducto venoso (D) só faz sentido em idades gestacionais mais precoces, abaixo de cerca de 30 semanas, em que a prematuridade extrema pesa mais. A indução (B) não é indicada na diástole reversa, pelo risco de sofrimento fetal. A neuroproteção com sulfato de magnésio (E) é para partos abaixo de 32 semanas, e o seguimento ambulatorial até 37 semanas (A) é inaceitável. Fonte: FEBRASGO, Restrição de Crescimento Fetal, e protocolo de Barcelona/ISUOG.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.