Medicina Legal e DeontologiaPsiquiatria forense: imputabilidade e semi-imputabilidade (art. 26 CP)Nível 3
Um réu acusado de furto passa por perícia psiquiátrica. O perito conclui que ele tem deficiência intelectual leve e que, na época do crime, conseguia entender apenas em parte o caráter ilícito do ato, com capacidade de se determinar reduzida, mas não abolida.
Conforme o art. 26 do Código Penal, qual é a situação jurídica do réu?
AÉ inimputável, e a medida de segurança é obrigatória, com absolvição imprópria.
BÉ imputável, porque o critério brasileiro é exclusivamente psicológico e não considera o diagnóstico.
CÉ inimputável pelo critério biológico, porque basta o diagnóstico de deficiência intelectual.
DÉ semi-imputável: a pena pode ser reduzida de um a dois terços ou, se ele precisar de tratamento especial, substituída por medida de segurança.✓ correta
ECabe ao perito declarar a inimputabilidade e fixar a medida de segurança no próprio laudo.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: o Código Penal adota o critério biopsicológico, que exige um transtorno mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (elemento biológico) e o efeito disso sobre a capacidade de entender ou de se determinar (elemento psicológico). Quando essa capacidade fica apenas reduzida, aplica-se o parágrafo único do art. 26 (semi-imputabilidade), com redução da pena de um a dois terços ou substituição por medida de segurança (art. 98). A inimputabilidade da alternativa A exige que a capacidade esteja inteiramente abolida. As alternativas B e C descrevem critérios isolados, que não são os adotados no Brasil. A E erra porque o perito responde aos quesitos, mas quem decide sobre a imputabilidade e a medida é o juiz.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.