Medicina Legal e DeontologiaSigilo médico e comunicação de crimeNível 2
Homem de 30 anos dá entrada no pronto-socorro com ferimento por projétil de arma de fogo na coxa direita, estável hemodinamicamente. Durante a anamnese, conta espontaneamente ao médico que foi atingido ao trocar tiros com seguranças durante um assalto que ele próprio praticava. Um policial militar aguarda no corredor e pergunta ao médico o que o paciente disse sobre o ocorrido.
Segundo o Código de Ética Médica (Res. CFM 2.217/2018), qual é a conduta correta do médico?
AComunicar o relato à autoridade policial, pois o roubo é crime de ação penal pública incondicionada e a omissão configura contravenção.
BInformar ao policial o relato do paciente, já que o ferimento por arma de fogo afasta o sigilo por dever legal.
CPrestar o atendimento e não revelar o relato do paciente, pois a comunicação o exporia a procedimento criminal.✓ correta
DRevelar o relato apenas se o policial apresentar solicitação por escrito assinada pelo delegado.
ERegistrar o relato no prontuário e enviar cópia ao IML, que decidirá sobre a comunicação à polícia.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: o CEM veda ao médico revelar fato de que tenha conhecimento pela profissão e determina que, na investigação de suspeita de crime, ele está impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal. A Lei das Contravenções Penais também só pune a omissão de comunicar crime quando essa comunicação não expõe o cliente a procedimento criminal, o que derruba a alternativa A. O ferimento por arma de fogo não cria dever legal de revelar a confissão do paciente (B). Um pedido por escrito do delegado não é justa causa nem autorização do paciente (D). O IML não é instância que decide sobre o sigilo de um paciente vivo atendido no hospital (E).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.