Medicina Legal e DeontologiaSexologia forense: estupro de vulnerável e notificaçãoNível 2
Uma adolescente de 13 anos procura a UBS com atraso menstrual, e o exame confirma uma gestação de 10 semanas. Ela conta que as relações sexuais foram consentidas, com o namorado de 19 anos.
Do ponto de vista médico-legal, qual é a conduta correta?
ANão há crime, porque as relações foram consentidas no contexto de um namoro; basta iniciar o pré-natal.
BTrata-se de estupro de vulnerável, independentemente do consentimento; é preciso fazer a notificação compulsória de violência sexual e comunicar o Conselho Tutelar, garantindo atendimento integral.✓ correta
CO sigilo médico absoluto impede qualquer comunicação, porque a adolescente pediu segredo.
DA comunicação ao Conselho Tutelar só pode ser feita se a adolescente concordar formalmente.
ESó há crime se o exame ginecológico mostrar rotura himenal recente.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: o art. 217-A do Código Penal tipifica como estupro de vulnerável a conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, e a jurisprudência consolidada (Súmula 593 do STJ) considera irrelevantes o consentimento, a experiência sexual anterior e o relacionamento amoroso. A violência sexual é de notificação compulsória, e o ECA obriga a comunicação ao Conselho Tutelar. A adolescente deve receber atendimento integral, incluindo orientação sobre os direitos previstos em lei para gravidez resultante de estupro. As alternativas C e D estão erradas porque o dever legal é justa causa para quebrar o sigilo. A E erra porque o hímen pode estar íntegro (hímen complacente) e a materialidade não depende disso.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.