Medicina Legal e DeontologiaLesão corporal: aceleração de parto x abortoNível 1
Uma gestante de 32 semanas é agredida com socos no abdome pelo companheiro, que sabia da gravidez. Algumas horas depois, entra em trabalho de parto prematuro e dá à luz um recém-nascido vivo, que evolui bem na UTI neonatal.
Quanto à gestação, como a lesão corporal da gestante é qualificada?
AGrave, por aceleração de parto.✓ correta
BGravíssima, por aborto.
CLeve, porque o recém-nascido sobreviveu.
DGravíssima, por perda da função reprodutora.
ELesão corporal seguida de morte.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: quando a agressão provoca o nascimento antes do tempo, com feto vivo e viável, a lesão é grave por aceleração de parto (art. 129, §1º, IV, do CP). Se o feto morresse, seria lesão gravíssima por aborto (§2º, V), daí a confusão da alternativa B. A C erra porque a sobrevivência do recém-nascido não afasta a qualificadora. A D está errada porque a função reprodutora da mulher foi preservada. A E não se aplica, pois não houve morte. Para essas qualificadoras, é preciso que o agressor soubesse ou pudesse saber da gravidez.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.