Medicina Legal e DeontologiaTerminalidade da vida e diretivas antecipadas de vontadeNível 2
Homem de 68 anos com esclerose lateral amiotrófica avançada registrou no prontuário, quando lúcido e após conversar com sua médica, diretivas antecipadas de vontade: recusava intubação orotraqueal e ventilação mecânica invasiva. Agora internado com insuficiência respiratória progressiva e sem condições de se comunicar, tem uma filha que exige que ele seja intubado.
Qual é a conduta correta?
ARespeitar as diretivas, que prevalecem sobre o desejo dos familiares, sem intubar e oferecendo cuidados paliativos plenos, inclusive controle da dispneia.✓ correta
BIntubar o paciente, pois a vontade do familiar presente prevalece sobre um registro anterior.
CIntubar o paciente, pois as diretivas só valem se registradas em cartório.
DPedir autorização judicial antes de decidir entre intubar ou não.
EAdministrar fármacos em dose destinada a provocar a morte, já que o paciente recusou o suporte ventilatório.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: a Res. CFM 1.995/2012 determina que as diretivas antecipadas de vontade do paciente prevalecem sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive o desejo dos familiares, e o registro no prontuário basta, sem necessidade de cartório (B, C). Não intubar e oferecer cuidados paliativos é ortotanásia, admitida pela Res. CFM 1.805/2006 e pelo CEM, e não depende de ordem judicial (D). Provocar a morte de forma deliberada é eutanásia, vedada pelo CEM, que proíbe abreviar a vida do paciente (E).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.