Medicina Legal e DeontologiaAborto legal e objeção de consciênciaNível 3
Mulher de 22 anos procura o serviço de referência com gestação de 10 semanas. Relata que a gravidez resultou de estupro, mas não registrou boletim de ocorrência por medo do agressor e pede a interrupção. O médico de plantão diz ter objeção de consciência ao procedimento. Outro médico do serviço chega em uma hora, e a paciente está clinicamente estável.
Qual é a conduta correta?
ARecusar o procedimento até que a paciente apresente boletim de ocorrência, exigido para o aborto legal.
BEncaminhar a paciente ao Judiciário, pois o aborto por estupro depende de autorização judicial.
CReconhecer o direito ao aborto legal sem boletim de ocorrência. O plantonista pode alegar objeção, desde que garanta a assistência por outro médico.✓ correta
DRealizar o procedimento pelo próprio plantonista, pois a objeção de consciência não se aplica ao aborto legal.
ERecusar o atendimento e orientar a paciente a procurar outro hospital, pois a objeção desobriga o serviço.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: o Código Penal não pune o aborto de gestação resultante de estupro, e as normas do Ministério da Saúde não exigem boletim de ocorrência nem autorização judicial (A, B). O médico pode recusar atos contrários à sua consciência, mas a norma técnica não admite a objeção quando não há outro médico, em urgência ou quando a omissão puder causar dano à mulher. O plantonista pode se abster porque outro médico do serviço assume o caso (D). O serviço continua obrigado a garantir o atendimento, e não pode simplesmente devolver a paciente (E).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.