Medicina Legal e DeontologiaObrigação de meio e de resultadoNível 2
Mulher de 32 anos, saudável, faz rinoplastia com finalidade exclusivamente estética. No pós-operatório tardio, apresenta assimetria nasal evidente, diferente do resultado combinado na consulta. Ela entra com ação civil contra o cirurgião.
De acordo com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, como se caracteriza a obrigação do cirurgião nesse caso?
AObrigação de resultado, com culpa presumida, cabendo ao cirurgião provar alguma causa excludente.✓ correta
BObrigação de meio, cabendo à paciente provar a culpa do cirurgião, como em qualquer ato médico.
CResponsabilidade objetiva do médico, que responde independentemente de culpa.
DObrigação de resultado somente se houver contrato escrito garantindo o resultado estético.
EAusência de responsabilidade civil, pois a paciente assinou o termo de consentimento livre e esclarecido.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: o STJ firmou que, na cirurgia plástica estética, o médico assume obrigação de resultado. A responsabilidade continua subjetiva, mas a culpa é presumida, e cabe ao cirurgião provar uma excludente, como caso fortuito ou culpa da paciente. A obrigação de meio é a regra nos atos médicos, mas não na cirurgia puramente estética (B). A responsabilidade objetiva, sem culpa, se aplica aos hospitais como fornecedores de serviço, e não ao profissional liberal (C). A obrigação de resultado decorre da natureza do procedimento, e não de contrato escrito (D). O termo de consentimento não isenta o médico de responder por mau resultado (E).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.