Medicina Legal e DeontologiaSigilo médico: justa causaNível 2
Homem de 35 anos, casado, recebe diagnóstico de infecção pelo HIV. Em várias consultas, o médico explica o risco de transmissão e oferece apoio para que ele conte à esposa, que não sabe do diagnóstico e com quem mantém relações sexuais sem preservativo. O paciente recusa de forma firme e repetida.
Segundo o entendimento do CFM sobre sigilo, qual é a conduta mais adequada?
AManter o sigilo, pois o diagnóstico de infecção pelo HIV é protegido por sigilo absoluto, sem exceções.
BComunicar o caso à autoridade policial, pois o paciente pratica crime de perigo de contágio.
CConsiderar suficiente a notificação ao sistema de vigilância, que informará a parceira.
DEsgotadas as tentativas de convencimento, informar a parceira, por se tratar de justa causa, avisando antes o paciente dessa decisão.✓ correta
EPedir autorização judicial prévia, única hipótese em que o médico pode revelar o diagnóstico a terceiros.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: o CEM admite a quebra do sigilo por motivo justo, e o CFM entende que o risco real de contágio de uma parceira identificada, depois de esgotadas as tentativas de convencer o paciente, é justa causa para comunicá-la. O sigilo médico não é absoluto, pois comporta justa causa, dever legal e autorização do paciente (A). Comunicar a polícia não protege a parceira e expõe o paciente a processo penal, o que o CEM veda (B). A notificação compulsória serve à vigilância epidemiológica e não substitui a comunicação ao parceiro em risco (C). Nenhuma norma exige autorização judicial para revelar por justa causa (E).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.