Medicina de Emergência e Cirurgia do TraumaÉtica no trauma - violência contra criança, notificação e Conselho TutelarNível 1
Menina de 3 anos é trazida pela mãe ao pronto-socorro porque teria "caído do sofá" e não apoia o membro inferior direito. A radiografia mostra fratura espiral da diáfise do fêmur. No exame há equimoses em fases diferentes de evolução no dorso e nas nádegas e duas lesões circulares de cerca de 8 mm no antebraço, compatíveis com queimadura por cigarro. A mãe dá versões diferentes do ocorrido.
Sinais vitais: PA 95 x 60 mmHg, FC 120 bpm, FR 26 irpm, SpO2 99% em ar ambiente, Glasgow 15, temperatura 36,7 °C.
Além de tratar a fratura, qual a conduta do médico?
ANotificar no SINAN e comunicar o Conselho Tutelar, mesmo havendo apenas suspeita✓ correta
BNotificar somente se a perícia confirmar a agressão, para não acusar a família
CComunicar o Conselho Tutelar apenas se a mãe autorizar, preservando o sigilo
DAcionar só a autoridade policial, que dispensa a notificação compulsória
EDar alta após a imobilização e confirmar a suspeita no retorno ambulatorial
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 13) obriga a comunicar ao Conselho Tutelar os casos suspeitos ou confirmados de maus-tratos, e a omissão do médico é infração (art. 245). A violência contra criança também é de notificação compulsória no SINAN, conforme a portaria do Ministério da Saúde. Basta a suspeita, sem esperar confirmação pericial (B), e o sigilo não se aplica a esse dever legal, então não se condiciona a comunicação à autorização da mãe (C), que pode ser a agressora. Acionar a polícia não substitui a notificação nem o Conselho Tutelar (D). Dar alta (E) devolve a criança ao ambiente de risco; o mais adequado é internar para proteção.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.