Medicina de Emergência e Cirurgia do TraumaÉtica na emergência - diretivas antecipadas e cuidados paliativosNível 2
Homem de 82 anos com câncer de pâncreas metastático é acompanhado pela equipe de cuidados paliativos. Há 2 meses, enquanto estava lúcido, registrou no prontuário uma diretiva antecipada de vontade recusando intubação orotraqueal e RCP. Agora chega ao pronto-socorro com dispneia intensa. Exame: PA 100/60 mmHg, FC 112 bpm, FR 32 irpm, SpO2 84% em ar ambiente, Glasgow 10, temperatura 38,2 °C. A esposa confirma a vontade do paciente, mas um sobrinho que acaba de chegar exige que tudo seja feito.
Qual é a conduta adequada?
AIntubar, porque na emergência a diretiva antecipada perde a validade
BIntubar e transferir para a UTI, decidindo sobre os paliativos depois
CRespeitar a diretiva e priorizar o controle de sintomas, como a dispneia✓ correta
DPedir autorização judicial antes de deixar de intubar
ESeguir o familiar que discorda da diretiva registrada
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: a Resolução CFM 1.995/2012 estabelece que as diretivas antecipadas de vontade devem ser respeitadas pelo médico e prevalecem sobre qualquer parecer não médico, inclusive o de familiares. O Código de Ética Médica orienta oferecer cuidados paliativos sem ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas. No pronto-socorro, isso significa tratar a dispneia (oxigênio, opioide em dose adequada), a febre e o desconforto, e conversar com a família. A diretiva não perde a validade numa emergência nem depende de autorização judicial. Intubar contra a vontade registrada, ou atender a um familiar que discorda, viola a autonomia do paciente.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.