GinecologiaPlanejamento familiar e esterilização: Lei 14.443/2022Nível 1
Mulher de 23 anos, G1P1A0, casada, com plena capacidade civil, solicita laqueadura tubária na UBS. Está decidida, mesmo depois do aconselhamento sobre métodos reversíveis de longa duração. O marido é contra o procedimento.
De acordo com a Lei 9.263/1996, com as alterações da Lei 14.443/2022, qual é a orientação correta?
AA esterilização só é permitida a partir dos 25 anos ou com pelo menos dois filhos vivos.
BA esterilização exige o consentimento expresso do cônjuge, por se tratar de paciente casada.
CA esterilização é permitida apenas se ela tiver dois filhos vivos e 25 anos, cumulativamente.
DA esterilização só pode ser feita durante um parto, e não como cirurgia eletiva.
EA esterilização é permitida, porque ela tem mais de 21 anos, sem necessidade de anuência do cônjuge, respeitado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e a cirurgia.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: a Lei 14.443/2022 alterou a Lei 9.263/1996 e permitiu a esterilização voluntária em pessoas com capacidade civil plena e mais de 21 anos, ou com pelo menos dois filhos vivos. Também retirou a exigência de consentimento do cônjuge e manteve o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o procedimento, período em que se oferece aconselhamento. A idade de 25 anos (A e C) era a regra antiga, revogada. O consentimento do cônjuge (B) não é mais exigido. A lei permite a laqueadura eletiva e passou a permitir também a realização no parto, observados o prazo e as condições médicas (D).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.