Seminário Integrador em Clínica MédicaTerminalidade da vida - diretivas antecipadas de vontadeNível 3
Homem de 68 anos com DPOC muito grave, em oxigenoterapia domiciliar e com várias internações no último ano, manifestou de forma clara ao seu médico assistente, em consulta ambulatorial há quatro meses e estando lúcido, que não deseja ser intubado nem submetido a ventilação mecânica invasiva. O médico registrou essa vontade no prontuário. Hoje, o paciente chega ao pronto-socorro com insuficiência respiratória e rebaixamento do nível de consciência. O filho, que não sabia dessa decisão, exige que o pai seja intubado.
A conduta correta é
Aintubar o paciente, pois a vontade do familiar presente prevalece quando o paciente está inconsciente.
Brespeitar a diretiva registrada, que prevalece sobre o desejo dos familiares, garantindo conforto e as terapias não recusadas.✓ correta
Cintubar o paciente, porque a diretiva antecipada só teria validade se tivesse sido registrada em cartório.
Dpedir autorização judicial antes de qualquer decisão, mantendo o paciente sem suporte enquanto se aguarda.
Eintubar e rediscutir com a família, pois as diretivas antecipadas não se aplicam a doenças não oncológicas.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: pela Resolução CFM 1.995/2012, as diretivas antecipadas de vontade manifestadas pelo paciente capaz devem ser levadas em conta quando ele não puder se expressar e prevalecem sobre qualquer parecer não médico, inclusive o desejo dos familiares, desde que não contrariem o Código de Ética Médica; o registro pode ser feito pelo médico no prontuário. A recusa de intubação não impede outras medidas não recusadas nem o controle intensivo de sintomas. Não se exige registro em cartório (C), não há restrição a doenças oncológicas (E) e a vontade do filho não se sobrepõe à do paciente (A). Recorrer ao Judiciário deixando o paciente sem cuidado (D) seria uma omissão de assistência.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.