Antropologia e Sociologia JurídicaGênero, sexualidade e direito: proteção LGBTQIA+ (ADO 26/MI 4733)Nível 2
Jorge, dono de um restaurante, recusou-se a atender um casal formado por dois homens, dizendo em voz alta que "gente desse tipo" não era bem-vinda em seu estabelecimento por causa da orientação sexual deles.
Considerando o entendimento do STF na ADO 26 e no MI 4733, a conduta de Jorge
Aé penalmente atípica, pois não há lei do Congresso que crie especificamente o crime de homofobia, restando apenas a reparação civil.
Bconfigura violência doméstica e familiar, aplicando-se a Lei Maria da Penha.
Cconfigura o crime de homofobia criado pelo STF e inserido no Código Penal pelo próprio julgamento.
Dpode ser enquadrada nos crimes da Lei nº 7.716/1989, pois o STF entendeu que a homofobia e a transfobia são formas de racismo em sua dimensão social, até que o Congresso edite lei específica.✓ correta
Esó seria crime se a ofensa atingisse todos os homossexuais do país, e não um casal determinado.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: no julgamento conjunto da ADO 26 e do MI 4733, o STF reconheceu a omissão do Congresso e enquadrou a homofobia e a transfobia nos tipos da Lei 7.716/1989, por considerá-las expressões de racismo em sentido social, até a edição de lei específica. A alternativa A ignora esse enquadramento. A alternativa C erra ao afirmar que o STF criou um novo tipo penal no Código Penal: a Corte interpretou o conceito de racismo da lei já existente. A alternativa B aplica indevidamente a Lei Maria da Penha, que trata de violência doméstica contra a mulher, e a E restringe o crime sem base legal.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.