Antropologia e Sociologia JurídicaRelações étnico-raciais: ações afirmativas, ADPF 186 e Lei 12.711/2012Nível 1
Mateus, candidato não cotista, foi reprovado no vestibular de uma universidade pública que reserva parte das vagas para candidatos negros. Ele ajuizou ação afirmando que qualquer distinção baseada em raça viola o princípio da igualdade.
Considerando o entendimento do STF no julgamento da ADPF 186, a tese de Mateus
Aprocede, pois a Constituição adota apenas a igualdade formal, que proíbe qualquer critério racial.
Bprocede, pois o STF admitiu somente cotas baseadas em renda, nunca em critério étnico-racial.
Cnão procede, pois o STF reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais em universidades públicas como ação afirmativa voltada à igualdade material, de caráter transitório e proporcional.✓ correta
Dnão procede, mas apenas porque as universidades têm autonomia para adotar qualquer critério de seleção, sem controle judicial.
Eprocede, pois ações afirmativas só podem ser criadas por emenda constitucional.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: na ADPF 186, o STF declarou constitucional a reserva de vagas com critério étnico-racial em universidade pública, entendendo-a como ação afirmativa que concretiza a igualdade material e deve ser transitória e proporcional. A alternativa A ignora que a Constituição também exige a redução das desigualdades (art. 3º), o que admite tratamentos diferenciados justificados. A alternativa B é falsa, pois o critério racial foi expressamente validado; a própria Lei 12.711/2012 combina critérios sociais e raciais. A alternativa D exagera a autonomia universitária, que não afasta o controle judicial, e a E cria exigência inexistente.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.