Antropologia e Sociologia JurídicaDireitos dos povos indígenas: CF arts. 231 e 232 e a superação do integracionismoNível 2
A comunidade indígena da aldeia Rio Claro (nome fictício) pretende ajuizar ação contra uma mineradora que vem degradando os rios de suas terras. O advogado da empresa sustenta que a comunidade não poderia figurar como autora, pois os indígenas seriam relativamente incapazes e dependeriam sempre da representação do órgão indigenista, conforme a lógica tutelar do antigo Estatuto do Índio.
De acordo com a Constituição de 1988, a tese da empresa
Anão procede, pois os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, com intervenção do Ministério Público em todos os atos do processo.✓ correta
Bprocede, pois a Constituição manteve a tutela do órgão indigenista como condição para qualquer atuação judicial dos indígenas.
Cprocede em parte, pois apenas indígenas considerados integrados à comunhão nacional podem ir a juízo em nome próprio.
Dnão procede, mas somente o Ministério Público Federal pode propor a ação, cabendo à comunidade apenas apresentar representação.
Eprocede, pois as terras indígenas são bens da União, e só a Advocacia-Geral da União pode defendê-las em juízo.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: o art. 232 da Constituição reconhece aos índios, a suas comunidades e organizações legitimidade para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, com intervenção do Ministério Público em todos os atos do processo. As alternativas B e C repetem a lógica tutelar e integracionista do Estatuto do Índio, superada pela Constituição de 1988, que reconheceu o direito à diferença (art. 231). A alternativa D erra ao transformar o Ministério Público em único legitimado, quando ele atua como interveniente e também pode agir, sem excluir a comunidade. A alternativa E parte de um dado verdadeiro, a propriedade da União sobre as terras, mas tira dele uma conclusão errada.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.