Antropologia e Sociologia JurídicaSociologia Jurídica - Weber: racionalização e direito formal e materialNível 3
O juiz fictício Otávio decide uma causa aplicando regras gerais e abstratas, sistematizadas logicamente, sem recorrer a critérios éticos, políticos ou de conveniência externos ao ordenamento. A juíza fictícia Clara, em outro caso, decide com base em princípios de justiça material e de utilidade social, ainda que além do que as regras abstratas dispõem.
Na sociologia do direito de Max Weber, essas posturas aproximam-se, respectivamente, de
Adominação carismática e dominação tradicional, pois ambas dispensam regras previamente estabelecidas.
Bsolidariedade orgânica e solidariedade mecânica, conforme o grau de divisão do trabalho entre os juízes.
Cracionalidade formal e racionalidade material do direito, sendo a primeira associada ao processo de racionalização, à previsibilidade exigida pelo capitalismo moderno e à dominação legal-racional.✓ correta
Ddireito vivo e direito estatal, pois Clara aplica normas criadas espontaneamente pelas associações.
Eirracionalidade formal e irracionalidade material, já que Weber considerava irracional qualquer decisão fundada em regras abstratas.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: Weber distingue o direito formalmente racional, que decide por regras gerais e logicamente sistematizadas, do direito materialmente racional, que incorpora critérios éticos, utilitários ou políticos externos ao sistema jurídico. A racionalidade formal liga-se à racionalização do Ocidente, à calculabilidade exigida pela economia capitalista e à dominação legal-racional. A alternativa E inverte a classificação, pois a decisão por regras abstratas é justamente a forma mais racional para o autor. As alternativas B e D aplicam conceitos de Durkheim e de Ehrlich, e a A usa indevidamente os tipos de dominação.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.